Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Alguém poderia dizer qual é o prazo razoável?
Portanto, entendo que esta chaga existe e continuara existindo na vida dos advogados, e, diga-se, poderia ter sido disciplinado, mas parece não ter muito interesse ou vontade de resolver.