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Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira, Advogado
Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira
Comentário · há 9 anos
Não há como também não comentar, sobre assunto que tanto incomoda a nós operadores do direito. Prazo. Certo é que prazo somente existe para os advogados, e para mais ninguém, seja Juiz, Ministério Público ou qualquer outro personagem. Agora, suscito ao nobres colegas que, a grande oportunidade de moralizar esta situação passou e deixou de ser devidamente questionado pelos nossos representantes, no caso a OAB. Afinal, já temos o Novo Código de Processo Civil, que em seu artigo e o artigo e 6º fala em prazo razoável, como ora destaco.

Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Alguém poderia dizer qual é o prazo razoável?

Portanto, entendo que esta chaga existe e continuara existindo na vida dos advogados, e, diga-se, poderia ter sido disciplinado, mas parece não ter muito interesse ou vontade de resolver.
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